DECRETO Nº 6.247, de 26 de Janeiro de 2024.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.732, de 13 de novembro de 2023;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.724, de 04 de setembro de 2023 em seu artigo 13;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 428.980,00 (Quatrocentos e vinte e oito mil e novecentos e oitenta reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Decreto Nº 6247 |
|||||
Suplementação de Créditos |
Data |
26/01/2024 |
|||
Cód. Reduz. |
Cód. Reduz. Origem |
Tipo de Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
|
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||||
820 |
811 |
1 |
1.10.1.10.301.0051.2306.33909100.26210001 |
5.000,00 |
|
841 |
274 |
1 |
1.10.1.10.122.0032.2238.33903000.15001002 |
35.000,00 |
|
842 |
274 |
1 |
1.10.1.10.122.0032.2238.33903600.15001002 |
17.650,00 |
|
843 |
274 |
1 |
1.10.1.10.122.0032.2238.33901300.15001002 |
4.330,00 |
|
844 |
323 |
1 |
1.10.1.10.122.0032.2238.44905200.16350000 |
67.000,00 |
|
845 |
323 |
1 |
1.10.1.10.303.0051.2305.33909100.16350000 |
300.000,00 |
|
Soma: |
428.980,00 |
||||
Anulação de Créditos |
Data |
26/01/2024 |
|||
Cód. Reduz. |
Cód. Reduz. Origem |
Tipo de Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
|
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||||
274 |
1 |
1.10.1.10.122.0032.2238.33903900.15001002 |
56.980,00 |
||
323 |
1 |
1.10.1.10.303.0051.2305.33903000.16350000 |
367.000,00 |
||
811 |
1 |
1.10.1.10.301.0051.2306.33903000.26210001 |
5.000,00 |
||
Soma: |
428.980,00 |
Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações:
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 26 de Janeiro de 2024.
RICARDO CAMPOS PASSOS
PREFEITO MUNICIPAL
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