
DECRETO Nº 6.247, de 26 de Janeiro de 2024.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.732, de 13 de novembro de 2023;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.724, de 04 de setembro de 2023 em seu artigo 13;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 428.980,00 (Quatrocentos e vinte e oito mil e novecentos e oitenta reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
| Decreto Nº 6247 | |||||
| Suplementação de Créditos | Data | 26/01/2024 | |||
| Cód. Reduz. | Cód. Reduz. Origem | Tipo de Crédito | U.O. / Classificação Orçamentária | Valor | |
| FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |||||
| 820 | 811 | 1 | 1.10.1.10.301.0051.2306.33909100.26210001 | 5.000,00 | |
| 841 | 274 | 1 | 1.10.1.10.122.0032.2238.33903000.15001002 | 35.000,00 | |
| 842 | 274 | 1 | 1.10.1.10.122.0032.2238.33903600.15001002 | 17.650,00 | |
| 843 | 274 | 1 | 1.10.1.10.122.0032.2238.33901300.15001002 | 4.330,00 | |
| 844 | 323 | 1 | 1.10.1.10.122.0032.2238.44905200.16350000 | 67.000,00 | |
| 845 | 323 | 1 | 1.10.1.10.303.0051.2305.33909100.16350000 | 300.000,00 | |
| Soma: | 428.980,00 | ||||
| Anulação de Créditos | Data | 26/01/2024 | |||
| Cód. Reduz. | Cód. Reduz. Origem | Tipo de Crédito | U.O. / Classificação Orçamentária | Valor | |
| FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |||||
| 274 | 1 | 1.10.1.10.122.0032.2238.33903900.15001002 | 56.980,00 | ||
| 323 | 1 | 1.10.1.10.303.0051.2305.33903000.16350000 | 367.000,00 | ||
| 811 | 1 | 1.10.1.10.301.0051.2306.33903000.26210001 | 5.000,00 | ||
| Soma: | 428.980,00 | ||||
Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações:
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 26 de Janeiro de 2024.
RICARDO CAMPOS PASSOS
PREFEITO MUNICIPAL
 
                                                        
                            
Redes Sociais