
DECRETO Nº 6.293, de 15 de março de 2024.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.732, de 13 de novembro de 2023;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.724, de 04 de setembro de 2023 em seu artigo 13;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$301.492,76 (Trezentos e um mil, quatrocentos e noventa e dois reais e setenta e seis centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
| Decreto Nº 6293 | |||||
| Suplementação de Créditos | Data | 15/03/2024 | |||
| Cód. Reduz. | Cód. Reduz. Origem | Tipo de Crédito | U.O. / Classificação Orçamentária | Valor | |
| SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE | |||||
| 514 | 509 | 1 | 1.14.0.15.541.0038.2262.33903000.15000000 | 120.262,59 | |
| SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |||||
| 670 | 673 | 1 | 1.19.0.12.361.0015.2083.33903000.15500000 | 142.103,00 | |
| 697 | 672 | 1 | 1.19.0.12.361.0015.2154.33903900.15001001 | 13.043,77 | |
| SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO | |||||
| 777 | 778 | 1 | 1.22.0.11.334.0022.2313.33903000.15000000 | 26.000,00 | |
| 888 | 769 | 1 | 1.22.0.04.122.0029.2153.33909200.15000000 | 83,40 | |
| Soma: | 301.492,76 | ||||
| Anulação de Créditos | Data | 15/03/2024 | |||
| Cód. Reduz. | Cód. Reduz. Origem | Tipo de Crédito | U.O. / Classificação Orçamentária | Valor | |
| SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE | |||||
| 509 | 1 | 1.14.0.04.122.0029.2157.33903000.15000000 | 120.262,59 | ||
| SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |||||
| 672 | 1 | 1.19.0.12.361.0015.2083.33903900.15001001 | 13.043,77 | ||
| 673 | 1 | 1.19.0.12.361.0015.2083.33903900.15500000 | 142.103,00 | ||
| SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO | |||||
| 769 | 1 | 1.22.0.04.122.0029.2153.33903600.15000000 | 83,40 | ||
| 778 | 1 | 1.22.0.11.334.0022.2313.33903900.15000000 | 26.000,00 | ||
| Soma: | 301.492,76 | ||||
Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações:
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 15 de março de 2024.
RICARDO CAMPOS PASSOS
PREFEITO MUNICIPAL
 
                                                        
                            
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