
DECRETO Nº 6.294, de 15 de março de 2024.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.732, de 13 de Novembro de 2023;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.724, de 04 de setembro de 2023 em seu artigo 13;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$35.339,48 (Trinta e cinco mil, trezentos e trinta e nove reais e quarenta e oito centavos.) destinado a suplementar a seguinte verba do orçamento:
| Decreto Nº 6294 | ||||
| Suplementação de Créditos | Data | 15/03/2024 | ||
| Cód. Reduz. | Cód. Reduz. Origem | Tipo de U.O. / Classificação Orçamentária Crédito | Valor | |
| 889 | 889 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1 1.13.1.08.244.0004.2030.44905200.26693110 | 35.339,48 | |
| Soma: | 35.339,48 | |||
| Aproveitamento do Superávit Financeiro do Exercício Anterior........................................................ R$ | 35.339,48 | |||
Art.2º- Os recursos necessários à cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2023,
Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.
Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 15 de março de 2024.
RICARDO CAMPOS PASSOS
PREFEITO MUNICIPAL
 
                                                        
                            
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