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DECRETO Nº 6.438, de 23 de julho de 2024.

Abertura de Crédito Adicional Suplementar. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.732, de 13 de novembro de 2023;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.724, de 04 de setembro de 2023 em seu artigo 13;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$893.000,00 (Oitocentos e noventa e três mil reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Decreto Nº 6438

Suplementação de Créditos

 

Data

23/07/2024

Cód. Reduz.

Cód. Reduz. Origem

Tipo de Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

   

21

22

1

1.02.0.04.122.0029.2146.31901100.15000000

 

43.301,61

21

40

1

1.02.0.04.122.0029.2146.31901100.15000000

 

2.500,00

21

41

1

1.02.0.04.122.0029.2146.31901100.15000000

 

2.500,00

21

42

1

1.02.0.04.122.0029.2146.31901100.15000000

 

4.698,39

 

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

   

60

70

1

1.03.0.04.122.0029.2148.31901600.15000000

 

15.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

   

210

217

1

1.08.0.04.122.0029.2160.31901100.15000000

 

347.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

   

332

356

1

1.11.0.04.122.0029.2152.31901100.15000000

 

40.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

   

506

502

1

1.14.0.04.122.0029.2157.31911300.15000000

 

24.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

   

534

551

1

1.16.0.04.122.0029.2158.31901100.15000000

 

13.000,00

542

545

1

1.16.0.04.122.0029.2158.33903600.15000000

 

5.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

   

830

660

1

1.19.0.12.365.0015.2082.31901100.15401070

 

396.000,00

Soma:

   

893.000,00

Anulação de Créditos

 

Data

23/07/2024

Cód. Reduz.

Cód. Reduz. Origem

Tipo de Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

   

22

1

1.02.0.04.122.0029.2146.31901300.15000000

 

43.301,61

40

1

1.02.0.06.181.0037.1254.33903000.15000000

 

2.500,00

41

1

1.02.0.06.181.0037.1254.33903900.15000000

 

2.500,00

42

1

1.02.0.06.181.0037.1257.33903000.15000000

 

4.698,39

 

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

   

70

1

1.03.0.04.122.0029.2148.44905200.15000000

 

15.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

   

217

1

1.08.0.04.122.0029.2160.33903000.15000000

 

347.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

   

356

1

1.11.0.19.572.0026.1134.44905200.15000000

 

40.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

   

502

1

1.14.0.04.122.0029.2157.31901100.15000000

 

24.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

   

545

1

1.16.0.04.122.0029.2158.33909200.15000000

 

5.000,00

551

1

1.16.0.15.122.0031.1224.44905200.15000000

 

13.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

   

660

1

1.19.0.12.361.0015.2083.31901100.15401070

 

396.000,00

   Anulação de Créditos

   

Data

23/07/2024

Cód. Reduz.

Cód. Reduz. Origem

Tipo de Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

Valor

Soma:

     

893.000,00

            

               Artigo 2º -  Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações:

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.

             

 

        PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 23 de julho de 2024.

 

RICARDO CAMPOS PASSOS

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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Telefones: (24) 2431 9950
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