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DECRETO Nº 6.355, de 02 de maio de 2024.

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.          

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.732, de 13 de novembro de 2023;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.724, de 04 de setembro de 2023 em seu artigo 13;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$41.610,45 (Quarenta e um mil, seiscentos e dez reais e quarenta e cinco centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Decreto Nº 6355

Suplementação de Créditos

 

Data

02/05/2024

Cód. Reduz.

Cód. Reduz. Origem

Tipo de Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

   

Valor

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

164

149

1

1.05.0.04.123.0017.2097.33903900.15000000

   

500,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

     

516

517

1

1.14.0.17.541.0038.2260.33903900.15000000

   

34.101,50

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

696

697

1

1.19.0.12.361.0015.2154.33903600.15001001

   

7.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

815

572

1

1.05.0.28.846.0017.0101.33204700.17080000

   

8,95

Soma:

     

41.610,45

Anulação de Créditos

 

Data

02/05/2024

 

Cód. Reduz.

Cód. Reduz. Origem

Tipo de Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

   

Valor

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

149

1

1.05.0.04.122.0029.2156.31909200.15000000

   

500,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

     

517

1

1.14.0.17.542.0038.2261.33903900.15000000

   

34.101,50

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

     

572

1

1.16.0.15.452.0036.2253.33903000.17080000

   

8,95

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

697

1

1.19.0.12.361.0015.2154.33903900.15001001

   

7.000,00

Soma:

     

41.610,45

                     

 

                Artigo 2º -  Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações:

               Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

               Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

 

 

              PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 02 de Maio de 2024.

 

RICARDO CAMPOS PASSOS

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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