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DECRETO Nº 6.383, de 21 de maio de 2024.

 Abertura de Crédito Adicional Suplementar.          

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.732, de 13 de novembro de 2023;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

ONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.724, de 04 de setembro de 2023 em seu artigo 13;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$185.597,12 (Cento e oitenta e cinco mil, quinhentos e noventa e sete reais e doze centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

                                                                        Decreto Nº 6383

Suplementação de Créditos

 

Data

21/05/2024

Cód. Reduz.

Cód. Reduz. Origem

Tipo de Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

   

511

516

1

1.14.0.04.122.0029.2157.33903900.15000000

 

49.547,16

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

   

969

36

1

1.02.0.04.131.0008.1050.33909200.17050000

 

136.049,96

Soma:

   

185.597,12

Anulação de Créditos

 

Data

21/05/2024

Cód. Reduz.

Cód. Reduz. Origem

Tipo de Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

   

36

1

1.02.0.04.131.0008.1050.33903900.17050000

 

136.049,96

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

   

516

1

1.14.0.17.541.0038.2260.33903900.15000000

 

49.547,16

Soma:

   

185.597,12

                    

 

               Artigo 2º -  Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações:

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

 

 

                     PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 21 de Maio de 2024.

 

RICARDO CAMPOS PASSOS

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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