DECRETO Nº 6.386, de 27 de maio de 2024.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.732, de 13 de novembro de 2023;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.724, de 04 de setembro de 2023 em seu artigo 13;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$569.346,02 (Quinhentos e sessenta e nove mil, trezentos e quarenta e seis reais e dois centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Decreto Nº 6386 |
|||||
Suplementação de Créditos |
Data |
27/05/2024 |
|||
Cód. Reduz. |
Cód. Reduz. Origem |
Tipo de Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
|
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||||
274 |
858 |
1 |
1.10.1.10.122.0032.2238.33903900.15001002 |
78,86 |
|
274 |
861 |
1 |
1.10.1.10.122.0032.2238.33903900.15001002 |
967,16 |
|
275 |
845 |
1 |
1.10.1.10.122.0032.2238.33903900.16350000 |
10.000,00 |
|
296 |
303 |
1 |
1.10.1.10.301.0051.2306.33903000.16000001 |
367.000,00 |
|
859 |
303 |
1 |
1.10.1.10.301.0051.2306.33909100.16000001 |
191.300,00 |
|
Soma: |
569.346,02 |
||||
Anulação de Créditos |
Data |
27/05/2024 |
|||
Cód. Reduz. |
Cód. Reduz. Origem |
Tipo de Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
|
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||||
303 |
1 |
1.10.1.10.301.0051.2306.44905200.16000001 |
558.300,00 |
||
845 |
1 |
1.10.1.10.303.0051.2305.33909100.16350000 |
10.000,00 |
||
858 |
1 |
1.10.1.10.122.0032.2238.33904000.15001002 |
78,86 |
||
861 |
1 |
1.10.1.10.122.0032.2238.33909200.15001002 |
967,16 |
||
Soma: |
569.346,02 |
Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações:
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 27 de maio de 2024.
RICARDO CAMPOS PASSOS
PREFEITO MUNICIPAL
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