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DECRETO Nº 6.390, de 27 de maio de 2024.

 Abertura de Crédito Adicional Suplementar.          

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.732, de 13 de novembro de 2023;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.724, de 04 de setembro de 2023 em seu artigo 13;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$72.403,50 (Setenta e dois mil, quatrocentos e três reais e cinquenta centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

                                                                        Decreto Nº 6390

Suplementação de Créditos

   

Data

27/05/2024

Cód. Reduz.

Cód. Reduz. Origem

Tipo de Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

   

Valor

   

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

164

163

1

1.05.0.04.123.0017.2097.33903900.15000000

   

30.403,50

   

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

696

688

1

1.19.0.12.361.0015.2154.33903600.15001001

   

42.000,00

Soma:

       

72.403,50

Anulação de Créditos

   

Data

27/05/2024

 

Cód. Reduz.

Cód. Reduz.Origem

Tipo de Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

   

Valor

   

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

163

1

1.05.0.04.122.0031.1221.44905200.15000000

   

30.403,50

   

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

688

1

1.19.0.12.361.0015.2154.31901302.15001001

   

42.000,00

Soma:

       

72.403,50

                    

 

             Artigo 2º -  Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações:

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.

         

 

       PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 27 de maio de 2024.

 

RICARDO CAMPOS PASSOS

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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