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DECRETO Nº 6.392,  de 03 de junho de 2024.

 

EMENTA: Dá denominação a logradouro público, localizado no 1º Distrito do Município de Piraí-RJ;

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e, precisamente, da faculdade que lhe é conferida no inciso XXI, do artigo 74, da Lei Orgânica do Município.

D E C R E T A  :

 

 

 

 

                                 Art. 1º - Fica denominado Rua Francisco Fernando da Conceição de Oliveira, o logradouro público com primeiro trecho medindo 6,00 metros de largura por 27,00 metros de comprimento, uma curva medindo 6,00 metros de largura por 21,00 de comprimento e segundo e último trecho medindo 6,00 metros de largura por 90,00 metros de comprimento, perfazendo um total de 6,00 metros de largura por 138 metros de extensão, que inicia na Rua XV de Novembro entre os números 153 e 209 e terminando na divisa da área do cemitério municipal.

                         

 

 

 

                                 Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

                                 Art. 3º  - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 03 de junho de 2024.

 

RICARDO CAMPOS PASSOS

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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Endereço: Praça Getúlio Vargas, s/n°, Centro, Piraí - RJ - 27.175-000
Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

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