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DECRETO Nº 6.412, de 19 de junho de 2024.

 Abertura de Crédito Adicional Suplementar.          

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.732, de 13 de novembro de 2023;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.724, de 04 de setembro de 2023 em seu artigo 13;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$410.000,00  (Quatrocentos e dez mil reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

                                                                        Decreto Nº 6412

Suplementação de Créditos

Data

19/06/2024

Cód. Reduz.

Cód. Reduz. Origem

Tipo de Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

   

654

715

1

1.19.0.12.361.0015.2079.33903200.15001001

 

200.000,00

654

719

1

1.19.0.12.361.0015.2079.33903200.15001001

 

200.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO

   

784

786

1

1.22.0.23.128.0031.2186.33901400.15000000

 

10.000,00

Soma:

 

410.000,00

Anulação de Créditos

Data

19/06/2024

Cód. Reduz.

Cód. Reduz. Origem

Tipo de Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

   

715

 

1

1.19.0.12.365.0015.2082.31901100.15001001

 

200.000,00

719

 

1

1.19.0.12.365.0015.2082.31911300.15001001

 

200.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO

   

786

 

1

1.22.0.23.334.0002.2004.33903300.15000000

 

10.000,00

Soma:

 

410.000,00

                         

 

                            Artigo 2º -  Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações:

                           Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

                           Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

 

              PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 19 de junho de 2024.

 

RICARDO CAMPOS PASSOS

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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