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DECRETO Nº 6.413 de 21 de junho de 2024.

 

EMENTA: Convoca a 6ª Conferência Municipal da Cidade de Piraí, no âmbito da 6ª  Conferência Nacional das Cidades.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições,

                                                                                                                                          DECRETA:

             Art. 1º - Fica convocada a 6ª Conferência Municipal da Cidade de Piraí - Etapa preparatória da 6ª Conferência Nacional das Cidades e da 6ª Conferência Estadual das Cidades - a ser realizada no dia 04 de Julho de 2024, no Colégio Estadual Affonsina M. T. Campos, Rua Roberto Silveira, número 53 – Centro, com o tema "Construindo a Política de Desenvolvimento Urbano: caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social".

          Art. 2º -  A Conferência integra a etapa municipal da 6ª Conferência Nacional das Cidades, considerando o disposto no Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades, aprovado por meio da Portaria MCID nº 175, de 29 de fevereiro de 2024, e o Regimento Interno da Etapa Estadual.

            Art. 3º - A Conferência Municipal da Cidade será regida pelo Regimento Interno elaborado pela Comissão Organizadora, composta na forma do Anexo.

I – promover a interlocução entre autoridades e gestores públicos, com os diversos segmentos da sociedade sobre assuntos relacionados à Política Municipal de Desenvolvimento Urbano;

II - mobilizar a sociedade para o estabelecimento de agendas e de metas e planos de ação para enfrentar os problemas existentes no município;

III - propiciar a participação popular de diversos segmentos da sociedade na formulação de proposições e na realização de avaliações sobre as formas de execução da Política Municipal de Desenvolvimento Urbano e das suas áreas estratégicas;

IV - propiciar e estimular o fortalecimento dos conselhos municipais como instrumento para a garantia da gestão democrática das políticas de desenvolvimento urbano no Município


               Art. 4º - As Conferências Municipais serão públicas e acessíveis a todos os cidadãos, devendo ser respeitado o Regimento da respectiva Conferência Municipal.
Parágrafo único.  Mediante credenciamento, os participantes da conferência municipal deverão ser identificados por um segmento ou entidade.

                     Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

         

    
                                                         PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 21 de junho de 2024.

                                                                 RICARDO CAMPOS PASSOS

                                                                   Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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