DECRETO Nº 6.418, de 24 de junho de 2024.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.732, de 13 de novembro de 2023;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.724, de 04 de setembro de 2023 em seu artigo 13;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$63.354,39 (Sessenta e três mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e trinta e nove centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Decreto Nº 6418 |
||||||
Suplementação de Créditos |
Data |
24/06/2024 |
||||
Cód. Reduz. |
Cód. Reduz. Origem |
Tipo de Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
||
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE |
||||||
250 |
256 |
1 |
1.09.0.27.812.0050.2310.33903900.15000000 |
3.000,00 |
||
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
||||||
506 |
516 |
1 |
1.14.0.04.122.0029.2157.31911300.15000000 |
30.000,00 |
||
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
||||||
846 |
709 |
1 |
1.19.0.12.365.0015.2082.31911300.15401070 |
30.000,00 |
||
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO |
||||||
1025 |
572 |
1 |
1.03.0.04.061.0024.2120.33909100.17080000 |
354,39 |
||
Soma: |
63.354,39 |
|||||
Anulação de Créditos |
Data |
24/06/2024 |
||||
Cód. Reduz. |
Cód. Reduz. Origem |
Tipo de Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
||
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE |
||||||
256 |
1 |
1.09.0.27.812.0050.2311.33903900.15000000 |
3.000,00 |
|||
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
||||||
516 |
1 |
1.14.0.17.541.0038.2260.33903900.15000000 |
30.000,00 |
|||
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO |
||||||
572 |
1 |
1.16.0.15.452.0036.2253.33903000.17080000 |
354,39 |
|||
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
||||||
709 |
1 |
1.19.0.12.365.0015.2081.31901100.15401070 |
30.000,00 |
|||
Soma: |
63.354,39 |
Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 24 de junho de 2024.
RICARDO CAMPOS PASSOS
PREFEITO MUNICIPAL
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