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DECRETO Nº 6.418, de 24 de junho de 2024.

 Abertura de Crédito Adicional Suplementar. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.732, de 13 de novembro de 2023;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

 CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.724, de 04 de setembro de 2023 em seu artigo 13;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$63.354,39 (Sessenta e três mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e trinta e nove centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Decreto Nº 6418

Suplementação de Créditos

 

Data

24/06/2024

Cód. Reduz.

Cód. Reduz.

Origem

Tipo de

Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

   

Valor

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

     

250

256

1

1.09.0.27.812.0050.2310.33903900.15000000

   

3.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

     

506

516

1

1.14.0.04.122.0029.2157.31911300.15000000

   

30.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

846

709

1

1.19.0.12.365.0015.2082.31911300.15401070

   

30.000,00

 

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

     

1025

572

1

1.03.0.04.061.0024.2120.33909100.17080000

   

354,39

Soma:

     

63.354,39

Anulação de Créditos

 

Data

24/06/2024

 

Cód. Reduz.

Cód. Reduz.

Origem

Tipo de

Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

   

Valor

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

     

256

1

1.09.0.27.812.0050.2311.33903900.15000000

   

3.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

     

516

1

1.14.0.17.541.0038.2260.33903900.15000000

   

30.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

     

572

1

1.16.0.15.452.0036.2253.33903000.17080000

   

354,39

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

709

1

1.19.0.12.365.0015.2081.31901100.15401070

   

30.000,00

Soma:

     

63.354,39

                         

 

              Artigo 2º -  Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

 

          PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 24 de junho de 2024.

 

RICARDO CAMPOS PASSOS

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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