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DECRETO Nº 6.419, de 26 de junho de 2024.

 Abertura de Crédito Adicional Suplementar. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.732, de 13 de novembro de 2023;

 CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.724, de 04 de setembro de 2023 em seu artigo 13;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$9.839,08 (Nove mil, oitocentos e trinta e nove reais e oito centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Decreto Nº 6419

Suplementação de Créditos

   

Data

26/06/2024

Cód. Reduz.         Cód.

                                  Reduz.

Origem

Tipo de

Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

   

Valor

305                         294

1

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1.10.1.10.302.0033.2239.33504100.16050000

   

9.839,08

Soma:

       

9.839,08

Anulação de Créditos

   

Data

26/06/2024

 

Cód. Reduz.         Cód.

                            Reduz.

Origem

Tipo de

Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

   

Valor

294

1

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1.10.1.10.301.0051.2306.31901100.16050000

   

9.839,08

Soma:

       

9.839,08

                         

 

              Artigo 2º -  Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

 

                 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 26 de junho de 2024.

 

RICARDO CAMPOS PASSOS

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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