DECRETO Nº 6.428, de 02 de julho de 2024.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.732, de 13 de novembro de 2023;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.724, de 04 de setembro de 2023 em seu artigo 13;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$336.530,99 (Trezentos e trinta e seis mil, quinhentos e trinta reais e noventa e nove centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Decreto Nº 6428 |
|||||
Suplementação de Créditos |
Data |
02/07/2024 |
|||
Cód. Reduz. |
Cód. Reduz. Origem |
Tipo de Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
|||||
32 |
42 |
1 |
1.02.0.04.122.0029.2146.33909200.15000000 |
7.481,61 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
|||||
164 |
167 |
1 |
1.05.0.04.123.0017.2097.33903900.15000000 |
10.000,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|||||
691 |
690 |
1 |
1.19.0.12.361.0015.2154.31909400.15001001 |
20.000,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
|||||
1029 |
856 |
1 |
1.14.0.04.122.0029.2157.33903900.27050000 |
104.259,48 |
|
1029 |
855 |
1 |
1.14.0.04.122.0029.2157.33903900.27050000 |
32.795,81 |
|
1029 |
852 |
1 |
1.14.0.04.122.0029.2157.33903900.27050000 |
42.409,27 |
|
1029 |
871 |
1 |
1.14.0.04.122.0029.2157.33903900.27050000 |
119.584,82 |
|
Soma: |
336.530,99 |
||||
Anulação de Créditos |
Data |
02/07/2024 |
|||
Cód. Reduz. |
Cód. Reduz. Origem |
Tipo de Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
|||||
42 |
1 |
1.02.0.06.181.0037.1257.33903000.15000000 |
7.481,61 |
||
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
|||||
167 |
1 |
1.05.0.04.128.0031.2193.33903500.15000000 |
10.000,00 |
||
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|||||
690 |
1 |
1.19.0.12.361.0015.2154.31901600.15001001 |
20.000,00 |
||
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO |
|||||
852 |
1 |
1.03.0.04.127.0003.2013.44906100.27050000 |
42.409,27 |
||
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO |
|||||
855 |
1 |
1.16.0.15.451.0030.2178.44905100.27050000 |
32.795,81 |
||
856 |
1 |
1.16.0.15.122.0031.2195.44905100.27050000 |
104.259,48 |
||
871 |
1 |
1.16.0.15.451.0030.2179.44905100.27050000 |
119.584,82 |
||
Soma: |
336.530,99 |
Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações:
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 02 de julho de 2024.
RICARDO CAMPOS PASSOS
PREFEITO MUNICIPAL
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