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DECRETO Nº 6.428, de 02 de julho de 2024.

 Abertura de Crédito Adicional Suplementar. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.732, de 13 de novembro de 2023;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.724, de 04 de setembro de 2023 em seu artigo 13;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$336.530,99 (Trezentos e trinta e seis mil, quinhentos e trinta reais e noventa e nove centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

                                                                        Decreto Nº 6428

Suplementação de Créditos

 

Data

02/07/2024

Cód. Reduz.

Cód. Reduz. Origem

Tipo de Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

   

32

42

1

1.02.0.04.122.0029.2146.33909200.15000000

 

7.481,61

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

   

164

167

1

1.05.0.04.123.0017.2097.33903900.15000000

 

10.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

   

691

690

1

1.19.0.12.361.0015.2154.31909400.15001001

 

20.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

   

1029

856

1

1.14.0.04.122.0029.2157.33903900.27050000

 

104.259,48

1029

855

1

1.14.0.04.122.0029.2157.33903900.27050000

 

32.795,81

1029

852

1

1.14.0.04.122.0029.2157.33903900.27050000

 

42.409,27

1029

871

1

1.14.0.04.122.0029.2157.33903900.27050000

 

119.584,82

Soma:

   

336.530,99

Anulação de Créditos

 

Data

02/07/2024

Cód. Reduz.

Cód. Reduz. Origem

Tipo de Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

   

42

1

1.02.0.06.181.0037.1257.33903000.15000000

 

7.481,61

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

   

167

1

1.05.0.04.128.0031.2193.33903500.15000000

 

10.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

   

690

1

1.19.0.12.361.0015.2154.31901600.15001001

 

20.000,00

 

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

   

852

1

1.03.0.04.127.0003.2013.44906100.27050000

 

42.409,27

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

   

855

1

1.16.0.15.451.0030.2178.44905100.27050000

 

32.795,81

856

1

1.16.0.15.122.0031.2195.44905100.27050000

 

104.259,48

871

1

1.16.0.15.451.0030.2179.44905100.27050000

 

119.584,82

Soma:

   

336.530,99

                        

 

              Artigo 2º -  Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações:

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

 

 

                  PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 02 de julho de 2024.

 

RICARDO CAMPOS PASSOS

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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