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DECRETO Nº 6.431, de 03 de julho de 2024.

Abertura de Crédito Adicional Suplementar. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.732, de 13 de novembro de 2023;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.724, de 04 de setembro de 2023 em seu artigo 13;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$349.766,11 (Trezentos e quarenta e nove mil, setecentos e sessenta e seis reais e onze centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Decreto Nº 6431

Suplementação de Créditos

 

Data

03/07/2024

Cód. Reduz.

Cód. Reduz. Origem

Tipo de Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

   

509

516

1

1.14.0.04.122.0029.2157.33903000.15000000

 

122.067,99

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

   

617

624

1

1.18.0.26.122.0029.2161.33903900.15000000

 

10.000,00

617

621

1

1.18.0.26.122.0029.2161.33903900.15000000

 

120.000,00

617

629

1

1.18.0.26.122.0029.2161.33903900.15000000

 

34.094,00

617

620

1

1.18.0.26.122.0029.2161.33903900.15000000

 

10.000,00

617

30

1

1.18.0.26.122.0029.2161.33903900.15000000

 

104,12

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

   

1030

402

1

1.12.0.11.692.0035.2247.44905200.15000000

 

10.000,00

1030

386

1

1.12.0.11.692.0035.2247.44905200.15000000

 

2.500,00

1030

385

1

1.12.0.11.692.0035.2247.44905200.15000000

 

3.000,00

1030

409

1

1.12.0.11.692.0035.2247.44905200.15000000

 

3.000,00

1030

404

1

1.12.0.11.692.0035.2247.44905200.15000000

 

10.000,00

1030

405

1

1.12.0.11.692.0035.2247.44905200.15000000

 

10.000,00

1030

408

1

1.12.0.11.692.0035.2247.44905200.15000000

 

15.000,00

Soma:

   

349.766,11

Anulação de Créditos

 

Data

03/07/2024

Cód. Reduz.

Cód. Reduz. Origem

Tipo de Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

   

30

1

1.02.0.04.122.0029.2146.33903900.15000000

 

104,12

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

   

385

1

1.12.0.11.692.0035.2247.33903000.15000000

 

3.000,00

386

1

1.12.0.11.692.0035.2247.33903900.15000000

 

2.500,00

402

1

1.12.0.20.602.0035.2244.33903000.15000000

 

10.000,00

404

1

1.12.0.20.602.0035.2250.33903000.15000000

 

10.000,00

405

1

1.12.0.20.604.0035.2249.33903000.15000000

 

10.000,00

408

1

1.12.0.20.606.0031.2200.44905200.15000000

 

15.000,00

409

1

1.12.0.20.606.0035.2246.33903000.15000000

 

3.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

   

516

1

1.14.0.17.541.0038.2260.33903900.15000000

 

122.067,99

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

   

620

1

1.18.0.26.122.0030.2172.33903900.15000000

 

10.000,00

621

1

1.18.0.26.122.0031.2226.44905200.15000000

 

120.000,00

624

1

1.18.0.26.451.0030.1167.33903900.15000000

 

10.000,00

629

1

1.18.0.26.452.0030.2180.33903900.15000000

 

34.094,00

Soma:

   

349.766,11

                         

 

              Artigo 2º -  Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações:

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

 

                     PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 03 de julho de 2024.

 

RICARDO CAMPOS PASSOS

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

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