DECRETO Nº 6.433, de 04 de julho de 2024.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.732, de 13 de Novembro de 2023;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.724, de 04 de setembro de 2023 em seu artigo 13;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$242.419,84 (Duzentos e quarenta e dois mil, quatrocentos e dezenove reais e oitenta e quatro centavos.) destinado a suplementar a seguinte verba do orçamento:
Decreto Nº 6433 |
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Suplementação de Créditos |
Data |
04/07/2024 |
|||
Cód. Reduz. |
Cód. Reduz. Origem |
Tipo de Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
|||||
103 |
106 |
1 |
1.04.0.04.122.0029.2149.33903900.15000000 |
50.000,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
|||||
421 |
422 |
1 |
1.12.0.20.692.0035.2245.33903000.15000000 |
6.100,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|||||
654 |
799 |
1 |
1.19.0.12.361.0015.2079.33903200.15001001 |
117.127,48 |
|
666 |
715 |
1 |
1.19.0.12.361.0015.2083.31909400.15001001 |
15.000,00 |
|
693 |
715 |
1 |
1.19.0.12.361.0015.2154.31919200.15001001 |
2.000,00 |
|
698 |
715 |
1 |
1.19.0.12.361.0015.2154.33904000.15001001 |
5.000,00 |
|
718 |
715 |
1 |
1.19.0.12.365.0015.2082.31909400.15001001 |
10.000,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO |
|||||
1032 |
581 |
1 |
1.16.0.17.512.0006.1040.44905100.17050000 |
37.192,36 |
|
Soma: |
242.419,84 |
||||
Anulação de Créditos |
Data |
04/07/2024 |
|||
Cód. Reduz. |
Cód. Reduz. Origem |
Tipo de Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
|||||
106 |
1 |
1.04.0.04.122.0031.1201.33903900.15000000 |
50.000,00 |
||
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
|||||
422 |
1 |
1.12.0.20.692.0035.2245.33903900.15000000 |
6.100,00 |
||
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO |
|||||
581 |
1 |
1.16.0.15.543.0048.2297.44905100.17050000 |
37.192,36 |
||
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|||||
715 |
1 |
1.19.0.12.365.0015.2082.31901100.15001001 |
32.000,00 |
||
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO |
|||||
799 |
1 |
1.22.0.23.695.0009.1052.44905100.15000000 |
117.127,48 |
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Soma: |
242.419,84 |
Art.2º- Os recursos necessários à cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2023,
Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.
Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 04 de julho de 2024.
RICARDO CAMPOS PASSOS
PREFEITO MUNICIPAL
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