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DECRETO Nº 6.433, de 04 de julho de 2024.

 Abertura de Crédito Adicional Suplementar.       

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.732, de 13 de Novembro de 2023;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.724, de 04 de setembro de 2023 em seu artigo 13;

                                                                                                                                                               D E C R E T A:

                    Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$242.419,84 (Duzentos e quarenta e dois mil, quatrocentos e dezenove reais e oitenta e quatro centavos.) destinado a suplementar a seguinte verba do orçamento:

Decreto Nº 6433

Suplementação de Créditos

Data

04/07/2024

Cód. Reduz.

Cód. Reduz. Origem

Tipo de Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

   

103

106

1

1.04.0.04.122.0029.2149.33903900.15000000

 

50.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

   

421

422

1

1.12.0.20.692.0035.2245.33903000.15000000

 

6.100,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

   

654

799

1

1.19.0.12.361.0015.2079.33903200.15001001

 

117.127,48

666

715

1

1.19.0.12.361.0015.2083.31909400.15001001

 

15.000,00

693

715

1

1.19.0.12.361.0015.2154.31919200.15001001

 

2.000,00

698

715

1

1.19.0.12.361.0015.2154.33904000.15001001

 

5.000,00

718

715

1

1.19.0.12.365.0015.2082.31909400.15001001

 

10.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

   

1032

581

1

1.16.0.17.512.0006.1040.44905100.17050000

 

37.192,36

Soma:

 

242.419,84

Anulação de Créditos

Data

04/07/2024

Cód. Reduz.

Cód. Reduz. Origem

Tipo de Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

   

106

 

1

1.04.0.04.122.0031.1201.33903900.15000000

 

50.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

   

422

 

1

1.12.0.20.692.0035.2245.33903900.15000000

 

6.100,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

   

581

 

1

1.16.0.15.543.0048.2297.44905100.17050000

 

37.192,36

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

   

715

 

1

1.19.0.12.365.0015.2082.31901100.15001001

 

32.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO

   

799

 

1

1.22.0.23.695.0009.1052.44905100.15000000

 

117.127,48

Soma:

 

242.419,84

          

 

       Art.2º- Os recursos necessários à cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2023,

       Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.

       Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.     

                                                                                                                                                                              

                                 

                                       PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 04 de julho de 2024.

 

                                                  RICARDO CAMPOS PASSOS

                                                        PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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