DECRETO Nº 6.443, de 23 de julho de 2024.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.732, de 13 de novembro de 2023;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.724, de 04 de setembro de 2023 em seu artigo 13;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$4.000,00 (Quatro mil reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Decreto Nº 6443 |
||||||
Suplementação de Créditos |
Data |
23/07/2024 |
||||
Cód. Reduz. |
Cód. Reduz. Origem |
Tipo de Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
||
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
||||||
495 |
423 |
1 |
1.13.1.08.244.0034.2241.33904900.15000000 |
800,00 |
||
495 |
443 |
1 |
1.13.1.08.244.0034.2241.33904900.15000000 |
1.000,00 |
||
495 |
481 |
1 |
1.13.1.08.244.0034.2241.33904900.15000000 |
400,00 |
||
495 |
498 |
1 |
1.13.1.08.244.0034.2241.33904900.15000000 |
800,00 |
||
495 |
499 |
1 |
1.13.1.08.244.0034.2241.33904900.15000000 |
1.000,00 |
||
Soma: |
4.000,00 |
|||||
Anulação de Créditos |
Data |
23/07/2024 |
||||
Cód. Reduz. |
Cód. Reduz. Origem |
Tipo de Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
||
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
||||||
423 |
1 |
1.13.1.08.122.0004.1036.44905200.15000000 |
800,00 |
|||
443 |
1 |
1.13.1.08.244.0004.1022.33903000.15000000 |
1.000,00 |
|||
481 |
1 |
1.13.1.08.244.0025.2129.33903200.15000000 |
400,00 |
|||
498 |
1 |
1.13.1.08.301.0025.1124.33903000.15000000 |
800,00 |
|||
499 |
1 |
1.13.1.08.331.0004.1021.33903900.15000000 |
1.000,00 |
|||
Soma: |
4.000,00 |
Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações:
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 23 de julho de 2024.
RICARDO CAMPOS PASSOS
PREFEITO MUNICIPAL
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