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DECRETO Nº 6.455,  de 09 de agosto de 2024.

EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação o imóvel que menciona.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e, precisamente, da faculdade que lhe é conferida no inciso XII, do artigo 74, da Lei Orgânica do Município.

D E C R E T A  :

                                 Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, mediante compromisso amigável ou via judicial, A linha da poligonal começa no ponto P 01 localizada no Logradouro denominado antes Estrada Bella Aliança – antiga Estrada Aymorés,  hoje Estrada Hugo Lengruber Portugal na localidade denominada Fazendinha, neste 1° Distrito de Piraí – Rio de Janeiro. Com encaminhamento no sentido anti-horário. Com testada principal para a Estrada Hugo Lengruber Portugal, deste ponto supramencionado seguimos em uma linha reta medindo 41,05 m (quarenta e um metros e cinco centimilímetros) até encontrar o ponto P 02; deste ponto viramos a esquerda num ângulo de 188°33’32”, seguimos uma linha reta medindo 6,15 m (seis metros e quinze centímetros) até encontrar com o ponto P 03; deste ponto viramos a direita num ângulo de 183°22’08”, seguimos uma linha reta medindo 7,40 m (sete metros e quarenta centímetros) até encontrar com o ponto P 04; deste ponto viramos a direita num ângulo de 184°11’04”, seguimos uma linha reta medindo 7,16 m (sete metros e dezesseis centímetros) até encontrar com o ponto de partida P 05, deste ponto viramos a direita num ângulo de 180°00’00”, seguimos uma linha reta medindo 9,39 m (nove metros e trinta e nove centímetros) até encontrar com o ponto P 06, deste ponto viramos a esquerda num ângulo de 54°43’19”, seguimos uma linha reta medindo 16,45 m (dezesseis metros e quarenta e cinco centímetros) até encontrar com o ponto P 07, deste ponto viramos a esquerda num ângulo de 125°40’27”, seguimos uma linha reta medindo 66,02 m (sessenta e seis metros e dois centímetros) até encontrar com o ponto P 08, deste ponto viramos a esquerda num ângulo de 76°45’22”, seguimos uma linha reta medindo 30,00 m (trinta metros) até encontrar com o ponto de partida P01, fechando essa poligonal. Perfazendo uma área total de 1.330,00 m² (Hum mil trezentos e trinta metros quadrados), que se encontra registrado no Cartório do 2º Ofício de Piraí no Livro nº 3-D, fls. 128, número de ordem 1.019, para o fim de construção de uma quadra poliesportiva, tendo em vista a necessidade imperiosa de interesse público e social.

     

                   

 

                     Art. 2º  -  As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta da dotação orçamentária que consta no Processo administrativo nº 11.486/2024.

                     Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

                     Art. 4º  - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

 

              PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 09 de agosto de 2024.

RICARDO CAMPOS PASSOS

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
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