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DECRETO Nº 6.469, de 20 de agosto de 2024.

Abertura de Crédito Adicional Suplementar. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.732, de 13 de novembro de 2023;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.724, de 04 de setembro de 2023 em seu artigo 13;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$350.790,94 (Trezentos e cinquenta mil, setecentos e noventa reais e noventa e quatro centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

                                                                        Decreto Nº 6469

Suplementação de Créditos

Data

20/08/2024

Cód. Reduz.

Cód. Reduz. Origem

Tipo de Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA

   

977

852

1

1.21.0.13.392.0010.2056.33903900.27050000

 

46.000,00

1024

577

1

1.21.0.13.392.0010.2056.33903900.17090000

 

13.000,00

1041

932

1

1.21.0.13.392.0010.2056.33903900.25000000

 

80.000,00

1041

926

1

1.21.0.13.392.0010.2056.33903900.25000000

 

78.378,32

1041

921

1

1.21.0.13.392.0010.2056.33903900.25000000

 

65.314,17

1041

962

1

1.21.0.13.392.0010.2056.33903900.25000000

 

20.577,28

1041

964

1

1.21.0.13.392.0010.2056.33903900.25000000

 

42.430,11

1041

972

1

1.21.0.13.392.0010.2056.33903900.25000000

 

5.091,06

Soma:

 

350.790,94

Anulação de Créditos

Data

20/08/2024

Cód. Reduz.

Cód. Reduz. Origem

Tipo de Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

   

577

 

1

1.16.0.15.452.0036.2253.33903900.17090000

 

13.000,00

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

   

852

 

1

1.03.0.04.127.0003.2013.44906100.27050000

 

46.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

   

921

 

1

1.09.0.27.812.0050.1302.44905100.25000000

 

65.314,17

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

   

926

 

1

1.16.0.15.452.0036.2253.44905100.25000000

 

78.378,32

932

 

1

1.16.0.15.122.0029.2165.44905100.25000000

 

80.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

   

962

 

1

1.12.0.20.606.0031.2200.44905200.25000000

 

20.577,28

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

   

964

 

1

1.19.0.12.367.0015.2084.44905100.25000000

 

42.430,11

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

   

972

 

1

1.16.0.15.452.0036.1252.44905100.25000000

 

5.091,06

Soma:

 

350.790,94

              

                

               Artigo 2º -  Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário

 

 

 

 

                     PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 20 de agosto de 2024.

 

RICARDO CAMPOS PASSOS

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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