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DECRETO Nº 6.486, de 30 de agosto de 2024.

 Abertura de Crédito Adicional Suplementar. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.732, de 13 de novembro de 2023;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.724, de 04 de setembro de 2023 em seu artigo 13;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$398.744,80 (Trezentos e noventa e oito mil, setecentos e quarenta e quatro reais e oitenta centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:         

                                                                                                                                                                 Decreto Nº 6486

Suplementação de Créditos

   

Data

30/08/2024

Cód. Reduz.

Cód. Reduz. Origem

Tipo de Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

930

882

1

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1.19.0.12.361.0015.2086.33903900.25500000

 

398.744,80

Soma:

     

398.744,80

Anulação de Créditos

   

Data

30/08/2024

Cód. Reduz.

Cód. Reduz. Origem

Tipo de Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

882

1

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1.19.0.12.361.0015.2083.33903900.25500000

 

398.744,80

Soma:

     

398.744,80

                  

 

 

               Artigo 2º -  Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações:

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário

 

 

 

                  PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 30 de agosto de 2024.

 

RICARDO CAMPOS PASSOS

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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