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DECRETO Nº 6.490, de 02 de setembro de 2024.

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.          

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.732, de 13 de novembro de 2023;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.724, de 04 de setembro de 2023 em seu artigo 13;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$17.096,49 (Dezessete mil, noventa e seis reais e quarenta e nove centavos.)  destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Decreto Nº 6490

Suplementação de Créditos

Data

02/09/2024

Cód. Reduz.

Cód. Reduz. Origem

Tipo de Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

   

Valor

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

     

96

94

1

1.04.0.04.122.0029.2149.31909400.15000000

   

5.000,00

96

100

1

1.04.0.04.122.0029.2149.31909400.15000000

   

7.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

691

690

1

1.19.0.12.361.0015.2154.31909400.15001001

   

4.231,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO

     

888

779

1

1.22.0.04.122.0029.2153.33909200.15000000

   

865,49

Soma:

   

17.096,49

Anulação de Créditos

Data

02/09/2024

 

Cód. Reduz.

Cód. Reduz. Origem

Tipo de Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

   

Valor

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

     

94

 

1

1.04.0.04.122.0029.2149.31901300.15000000

   

5.000,00

100

 

1

1.04.0.04.122.0029.2149.33901400.15000000

   

7.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

690

 

1

1.19.0.12.361.0015.2154.31901600.15001001

   

4.231,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO

     

779

 

1

1.22.0.15.451.0009.2051.44905100.15000000

   

865,49

Soma:

   

17.096,49

             

 

              Artigo 2º -  Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações:

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

 

 

                  PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 02 de setembro de 2024.

 

RICARDO CAMPOS PASSOS

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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