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DECRETO N°  6515, de 18, de  setembro de 2024.

“ Aprova o Plano de Ação de implantação do Fundo      Municipal de Educação de Piraí e dá outras providências.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, 

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 1.766 de 15 de julho de 2024, que dispõe sobre o Fundo Municipal de Educação de Piraí;,

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;

CONSIDERANDO o disposto na Lei complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.

CONSIDERANDO as deliberações emanadas pela Comissão de regulamentação das normas relativas à implementação do Fundo Municipal de Educação nos termos da Portaria nº 1173/2024;

D E C R E T A :

 

Art. 1º -  Fica aprovado o Plano de Ação para implementação do Fundo Municipal de Educação de Piraí, que constitui o Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º -  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

  PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 18 de setembro de 2024.

 

RICARDO CAMPOS PASSOS

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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