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DECRETO Nº 6.519, de 25 de setembro de 2024.

 Abertura de Crédito Adicional Suplementar.       

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.732, de 13 de Novembro de 2023;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.724, de 04 de setembro de 2023 em seu artigo 13;

                                                                                                                                                               D E C R E T A:

                    Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$934.054,98 (Novecentos e trinta e quatro mil, cinquenta e quatro reais e noventa e oito centavos.) destinado a suplementar a seguinte verba do orçamento:

Decreto Nº 6519

Suplementação de Créditos

 

Data

25/09/2024

Cód. Reduz.

Cód. Reduz. Origem

Tipo de                                   U.O. / Classificação Orçamentária Crédito

Valor

   

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

979

979

1                                 1.02.0.04.122.0029.2146.31901100.25000000

100.705,66

   

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

985

985

1                                 1.04.0.04.122.0029.2149.31901100.25000000

89.073,76

   

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

 

988

988

1                                 1.05.0.04.122.0029.2156.31901100.25000000

80.815,67

   

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

 

994

994

1                                 1.08.0.04.122.0029.2160.31901100.25000000

414.053,22

   

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

 

1001

1001

1                                 1.11.0.04.122.0029.2152.31901100.25000000

80.750,39

   

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

 

1007

1007

1                                 1.14.0.04.122.0029.2157.31901100.25000000

113.307,34

   

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

 

1011

1011

1                                 1.16.0.04.122.0029.2158.31901100.25000000

51.836,94

   

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

 

1016

1016

1                                 1.18.0.26.122.0029.2161.31901100.25000000

3.512,00

Soma:

   

934.054,98

Aproveitamento do Superávit Financeiro do Exercício Anterior..................................................R$    934.054,98

 

 

   Art.2º- Os recursos necessários à cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2023,

   Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.

   Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.     

 

                                                                                                                                                                                                              

                                            PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 25 de setembro de 2024.

 

                                                  RICARDO CAMPOS PASSOS

                                                        PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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