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DECRETO Nº 6.539, de 15 de outubro de 2024.

 Abertura de Crédito Adicional Suplementar.          

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.732, de 13 de novembro de 2023;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.724, de 04 de setembro de 2023 em seu artigo 13;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$4.396.500,00 (Quatro milhões, trezentos e noventa e seis mil e quinhentos reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

                                                                        Decreto Nº 6539

Suplementação de Créditos

 

Data

15/10/2024

Cód. Reduz.

Cód. Reduz. Origem

Tipo de Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

 

FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ

   

132

130

1

1.04.1.09.122.0044.2284.33903900.15000000

 

15.500,00

133

127

1

1.04.1.09.122.0044.2284.33904000.15000000

 

3.000,00

133

120

1

1.04.1.09.122.0044.2284.33904000.15000000

 

25.000,00

133

137

1

1.04.1.09.122.0044.2284.33904000.15000000

 

10.000,00

133

118

1

1.04.1.09.122.0044.2284.33904000.15000000

 

29.000,00

133

119

1

1.04.1.09.122.0044.2284.33904000.15000000

 

6.000,00

133

136

1

1.04.1.09.122.0044.2284.33904000.15000000

 

8.000,00

138

140

1

1.04.1.09.272.0044.2281.31900100.18001111

 

1.500.000,00

138

145

1

1.04.1.09.272.0044.2281.31900100.18001111

 

2.800.000,00

Soma:

   

4.396.500,00

Anulação de Créditos

 

Data

15/10/2024

Cód. Reduz.

Cód. Reduz. Origem

Tipo de Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

 

FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ

   

118

1

1.04.1.09.122.0044.2283.33901400.15000000

 

29.000,00

119

1

1.04.1.09.122.0044.2283.33903300.15000000

 

6.000,00

120

1

1.04.1.09.122.0044.2283.33903900.15000000

 

25.000,00

127

1

1.04.1.09.122.0044.2284.33901400.15000000

 

3.000,00

130

1

1.04.1.09.122.0044.2284.33903500.15000000

 

15.500,00

136

1

1.04.1.09.122.0044.2285.44905100.15000000

 

8.000,00

137

1

1.04.1.09.122.0044.2285.44905200.15000000

 

10.000,00

140

1

1.04.1.09.272.0044.2281.31900300.18001111

 

1.500.000,00

145

1

1.04.1.99.997.0044.7799.99999900.18001111

 

2.800.000,00

Soma:

   

4.396.500,00

                

 

              Artigo 2º -  Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário

 

 

 

                  PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 15 de outubro de 2024.

 

RICARDO CAMPOS PASSOS

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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