
DECRETO Nº 6.543, de 16 de outubro de 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica decretado que no dia 01 de novembro, do corrente ano, o expediente se encerra 12:00, devido à comemoração do dia do funcionalismo público, excluindo-se aquelas consideradas como de serviços essenciais.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 16 de outubro de 2024.
RICARDO CAMPOS PASSOS
Prefeito Municipal
