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DECRETO Nº 6.549, de 21 de outubro de 2024.

 Abertura de Crédito Adicional Suplementar.          

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.732, de 13 de novembro de 2023;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.724, de 04 de setembro de 2023 em seu artigo 13;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$41.857,46 (Quarenta e um mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e quarenta e seis centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

                                                                        Decreto Nº 6549

Suplementação de Créditos

Data

21/10/2024

Cód. Reduz.

Cód. Reduz. Origem

Tipo de Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

   

Valor

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA

     

1074

558

1

1.21.0.13.392.0010.1055.33903900.17200000

   

18.438,40

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

     

1075

558

1

1.16.0.04.122.0029.2158.33903000.17200000

   

9.699,52

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

     

1076

621

1

1.18.0.26.122.0029.2161.33909300.15000000

   

13.719,54

Soma:

   

41.857,46

Anulação de Créditos

Data

21/10/2024

 

Cód. Reduz.

Cód. Reduz. Origem

Tipo de Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

   

Valor

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

     

558

 

1

1.16.0.15.127.0030.1176.33903900.17200000

   

28.137,92

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

     

621

 

1

1.18.0.26.122.0031.2226.44905200.15000000

   

13.719,54

Soma:

   

41.857,46

               

               Artigo 2º -  Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário

 

 

 

                PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 21 de outubro de 2024.

 

RICARDO CAMPOS PASSOS

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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