DECRETO Nº 6.549, de 21 de outubro de 2024.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.732, de 13 de novembro de 2023;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.724, de 04 de setembro de 2023 em seu artigo 13;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$41.857,46 (Quarenta e um mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e quarenta e seis centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Decreto Nº 6549 |
||||||
Suplementação de Créditos |
Data |
21/10/2024 |
||||
Cód. Reduz. |
Cód. Reduz. Origem |
Tipo de Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
||
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA |
||||||
1074 |
558 |
1 |
1.21.0.13.392.0010.1055.33903900.17200000 |
18.438,40 |
||
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO |
||||||
1075 |
558 |
1 |
1.16.0.04.122.0029.2158.33903000.17200000 |
9.699,52 |
||
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO |
||||||
1076 |
621 |
1 |
1.18.0.26.122.0029.2161.33909300.15000000 |
13.719,54 |
||
Soma: |
41.857,46 |
|||||
Anulação de Créditos |
Data |
21/10/2024 |
||||
Cód. Reduz. |
Cód. Reduz. Origem |
Tipo de Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
||
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO |
||||||
558 |
1 |
1.16.0.15.127.0030.1176.33903900.17200000 |
28.137,92 |
|||
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO |
||||||
621 |
1 |
1.18.0.26.122.0031.2226.44905200.15000000 |
13.719,54 |
|||
Soma: |
41.857,46 |
Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 21 de outubro de 2024.
RICARDO CAMPOS PASSOS
PREFEITO MUNICIPAL
Redes Sociais