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DECRETO Nº 6.671, de 27 de janeiro de 2025.

 Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.773, de 25 de novembro de 2024;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773, de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 829.407,50 (Oitocentos e vinte e nove mil, quatrocentos e sete reais e cinqüenta centavos .) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Decreto Nº 6671

Suplementação de Créditos

   

Data

27/01/2025

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

   

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

   

294

291

1

1.10.1.10.301.0051.2306.33903900.16000001

 

300.000,00

323

322

1

1.10.1.10.305.0049.2299.33903900.16000003

 

20.207,50

323

325

1

1.10.1.10.305.0049.2299.33903900.16000003

 

19.200,00

845

319

1

1.10.1.10.303.0051.2305.33909100.16350000

 

490.000,00

Soma:

     

829.407,50

Anulação de Créditos

   

Data

27/01/2025

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

   

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

   

291

1

1.10.1.10.301.0051.2306.33903000.16000001

 

300.000,00

319

1

1.10.1.10.303.0051.2305.33903000.16350000

 

490.000,00

322

1

1.10.1.10.305.0049.2299.33903000.16000003

 

20.207,50

325

1

1.10.1.10.305.0049.2299.33904000.16000003

 

19.200,00

Soma:

     

829.407,50

              

 

              Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

          PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 27 de janeiro  de 2025.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

   Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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