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DECRETO Nº 6.680, de 12 de fevereiro de 2025.

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.773, de 25 de novembro de 2024;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773, de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$250.000,00 (Duzentos e cinqüenta mil reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Decreto Nº 6680

Suplementação de Créditos

   

Data

12/02/2025

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

   

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

   

866

259

1

1.10.1.10.122.0032.2237.33904600.15001002

 

197.000,00

866

255

1

1.10.1.10.122.0032.2237.33904600.15001002

 

53.000,00

Soma:

     

250.000,00

Anulação de Créditos

   

Data

12/02/2025

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

   

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

   

255

1

1.10.1.10.122.0032.2237.31901300.15001002

 

53.000,00

259

1

1.10.1.10.122.0032.2237.31919200.15001002

 

197.000,00

Soma:

     

250.000,00

            

 

               Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

        PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 12 de fevereiro  de 2025.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

   Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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