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DECRETO Nº 6.713, de 27  de março de 2025.

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.773, de 25 de novembro de 2024;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773, de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 156.000,00 (Cento e cinqüenta e seis mil reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Decreto Nº 6713

Suplementação de Créditos

Data

27/03/2025

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

   

31

133

1

1.02.0.04.122.0029.2146.33903900.15000000

 

44.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

   

144

145

1

1.05.0.04.122.0029.2156.33903600.15000000

 

81.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

   

334

333

1

1.11.0.04.122.0029.2152.33903300.15000000

 

20.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA

   

783

784

1

1.21.0.04.122.0029.2151.33909200.15000000

 

11.000,00

Soma:

 

156.000,00

Anulação de Créditos

Data

27/03/2025

Cód. Reduz.

Cód.Reduz.

Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

   

133

 

1

1.05.0.04.122.0029.2156.31901100.15000000

 

44.000,00

145

 

1

1.05.0.04.122.0029.2156.33903900.15000000

 

81.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

   

333

 

1

1.11.0.04.122.0029.2152.33903000.15000000

 

20.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA

   

784

 

1

1.21.0.04.122.0029.2151.44905200.15000000

 

11.000,00

Soma:

 

156.000,00

             

 

              Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

         PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 27 de março  de 2025.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

   Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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