
DECRETO Nº 6.713, de 27 de março de 2025.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.773, de 25 de novembro de 2024;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773, de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8°;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 156.000,00 (Cento e cinqüenta e seis mil reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Decreto Nº 6713 |
|||||
Suplementação de Créditos |
Data |
27/03/2025 |
|||
Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
Tipode Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
|||||
31 |
133 |
1 |
1.02.0.04.122.0029.2146.33903900.15000000 |
44.000,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
|||||
144 |
145 |
1 |
1.05.0.04.122.0029.2156.33903600.15000000 |
81.000,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA |
|||||
334 |
333 |
1 |
1.11.0.04.122.0029.2152.33903300.15000000 |
20.000,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA |
|||||
783 |
784 |
1 |
1.21.0.04.122.0029.2151.33909200.15000000 |
11.000,00 |
|
Soma: |
156.000,00 |
||||
Anulação de Créditos |
Data |
27/03/2025 |
|||
Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
Tipode Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
|||||
133 |
1 |
1.05.0.04.122.0029.2156.31901100.15000000 |
44.000,00 |
||
145 |
1 |
1.05.0.04.122.0029.2156.33903900.15000000 |
81.000,00 |
||
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA |
|||||
333 |
1 |
1.11.0.04.122.0029.2152.33903000.15000000 |
20.000,00 |
||
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA |
|||||
784 |
1 |
1.21.0.04.122.0029.2151.44905200.15000000 |
11.000,00 |
||
Soma: |
156.000,00 |
Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 27 de março de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
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