
DECRETO Nº 6.713, de 27 de março de 2025.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.773, de 25 de novembro de 2024;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773, de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8°;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 156.000,00 (Cento e cinqüenta e seis mil reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
| Decreto Nº 6713 | |||||
| Suplementação de Créditos | Data | 27/03/2025 | |||
| Cód. Reduz. | Cód.Reduz. Origem | Tipode Crédito | U.O. / Classificação Orçamentária | Valor | |
| SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO | |||||
| 31 | 133 | 1 | 1.02.0.04.122.0029.2146.33903900.15000000 | 44.000,00 | |
| SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA | |||||
| 144 | 145 | 1 | 1.05.0.04.122.0029.2156.33903600.15000000 | 81.000,00 | |
| SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA | |||||
| 334 | 333 | 1 | 1.11.0.04.122.0029.2152.33903300.15000000 | 20.000,00 | |
| SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA | |||||
| 783 | 784 | 1 | 1.21.0.04.122.0029.2151.33909200.15000000 | 11.000,00 | |
| Soma: | 156.000,00 | ||||
| Anulação de Créditos | Data | 27/03/2025 | |||
| Cód. Reduz. | Cód.Reduz. Origem | Tipode Crédito | U.O. / Classificação Orçamentária | Valor | |
| SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA | |||||
| 133 | 1 | 1.05.0.04.122.0029.2156.31901100.15000000 | 44.000,00 | ||
| 145 | 1 | 1.05.0.04.122.0029.2156.33903900.15000000 | 81.000,00 | ||
| SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA | |||||
| 333 | 1 | 1.11.0.04.122.0029.2152.33903000.15000000 | 20.000,00 | ||
| SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA | |||||
| 784 | 1 | 1.21.0.04.122.0029.2151.44905200.15000000 | 11.000,00 | ||
| Soma: | 156.000,00 | ||||
Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 27 de março de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
 
                                                        
                            
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