
DECRETO Nº 6.742, de 28 de abril de 2025.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.773, de 25 de novembro de 2024;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773, de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8°;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$9.067,06 (Nove mil, sessenta e sete reais e seis centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
| Decreto Nº 6742 | |||||
| Suplementação de Créditos | Data | 28/04/2025 | |||
| Cód. Reduz. | Cód.Reduz. Origem | Tipo de O./ClassificaçãoOrçamentária Crédito | Valor | ||
| FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |||||
| 446 | 453 | 1 1.13.1.08.244.0025.1125.31901100.15000000 | 8.067,06 | ||
| 921 | 453 | 1 1.13.1.08.243.0004.2023.33904600.15000000 | 1.000,00 | ||
| Soma: | 9.067,06 | ||||
| Anulação de Créditos | Data | 28/04/2025 | |||
| Cód. Reduz. | Cód.Reduz. Origem | Tipo de Crédito U.O./ClassificaçãoOrçamentária 
 | Valor | ||
| 453 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1 1.13.1.08.244.0034.2241.31901100.15000000 | 9.067,06 | |||
| Soma: | 9.067,06 | ||||
Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 28 de abril de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
 
                                                        
                            
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