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DECRETO Nº 6.749, de 29 de abril  de 2025.

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.       

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.773, de 25 de novembro de 2024;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773, de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8°;

                                                                                                                                                               D E C R E T A:

                    Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$121.800,00 (Cento e vinte e um mil  e oitocentos reais.) destinado a suplementar a seguinte verba do orçamento:

Decreto Nº 6746

Suplementação de Créditos

Data

29/04/2025

Cód. Reduz.

Cód. Reduz.

Tipo de Crédito

U.O./ClassificaçãoOrçamentária Origem

Valor

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA

 

960

960                        1                                 1.21.0.13.392.0010.2056.33504100.27190000

35.500,00

961

961                        1                                 1.21.0.13.392.0010.2056.33604100.27190000

35.500,00

962

962                        1                                 1.21.0.13.392.0010.2056.33904800.27190000

50.800,00

Soma:

 

121.800,00

      Aproveitamento do Superávit Financeiro do Exercício Anterior..................................................R$                 121.800,00

                                  

 

Art.2º- Os recursos necessários à cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2024,

Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.

Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.

     

 

              PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 29 de abril de 2025.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

   Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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