
DECRETO Nº 6.749, de 29 de abril de 2025.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.773, de 25 de novembro de 2024;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773, de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8°;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$121.800,00 (Cento e vinte e um mil e oitocentos reais.) destinado a suplementar a seguinte verba do orçamento:
| Decreto Nº 6746 | |||
| Suplementação de Créditos | Data | 29/04/2025 | |
| Cód. Reduz. | Cód. Reduz. Tipo de Crédito U.O./ClassificaçãoOrçamentária Origem | Valor | |
| SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA | |||
| 960 | 960 1 1.21.0.13.392.0010.2056.33504100.27190000 | 35.500,00 | |
| 961 | 961 1 1.21.0.13.392.0010.2056.33604100.27190000 | 35.500,00 | |
| 962 | 962 1 1.21.0.13.392.0010.2056.33904800.27190000 | 50.800,00 | |
| Soma: | 121.800,00 | ||
| Aproveitamento do Superávit Financeiro do Exercício Anterior..................................................R$ 121.800,00 | |||
Art.2º- Os recursos necessários à cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2024,
Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.
Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 29 de abril de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
 
                                                        
                            
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