
DECRETO Nº 6.749, de 29 de abril de 2025.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.773, de 25 de novembro de 2024;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773, de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8°;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$121.800,00 (Cento e vinte e um mil e oitocentos reais.) destinado a suplementar a seguinte verba do orçamento:
Decreto Nº 6746 |
|||
Suplementação de Créditos |
Data |
29/04/2025 |
|
Cód. Reduz. |
Cód. Reduz. Tipo de Crédito U.O./ClassificaçãoOrçamentária Origem |
Valor |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA |
|||
960 |
960 1 1.21.0.13.392.0010.2056.33504100.27190000 |
35.500,00 |
|
961 |
961 1 1.21.0.13.392.0010.2056.33604100.27190000 |
35.500,00 |
|
962 |
962 1 1.21.0.13.392.0010.2056.33904800.27190000 |
50.800,00 |
|
Soma: |
121.800,00 |
||
Aproveitamento do Superávit Financeiro do Exercício Anterior..................................................R$ 121.800,00 |
Art.2º- Os recursos necessários à cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2024,
Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.
Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 29 de abril de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Redes Sociais