
DECRETO Nº 6.750, de 29 de abril de 2025.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.773, de 25 de novembro de 2024;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773, de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8°;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$198.536,89 (Cento e noventa e oito mil, quinhentos e trinta e seis reais e oitenta e nove centavos.) destinado a suplementar a seguinte verba do orçamento:
| Decreto Nº 6750 | |||||
| Suplementação de Créditos | Data | 29/04/2025 | |||
| Cód. Reduz. | Cód.Reduz. Origem | Tipo de crédito U.O./ClassificaçãoOrçamentária | Valor | ||
| FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |||||
| 937 | 937 | 1 1.13.1.08.245.0004.2037.33901400.26600004 | 10.000,00 | ||
| 938 | 938 | 1 1.13.1.08.245.0004.2037.33903000.26600004 | 36.887,95 | ||
| 939 | 939 | 1 1.13.1.08.245.0004.2037.33903200.26600004 | 5.000,00 | ||
| 940 | 940 | 1 1.13.1.08.245.0004.2037.33903300.26600004 | 30.000,00 | ||
| 941 | 941 | 1 1.13.1.08.245.0004.2037.33903900.26600004 | 66.648,94 | ||
| 942 | 942 | 1 1.13.1.08.245.0004.2037.44905200.26600004 | 50.000,00 | ||
| Soma: | 198.536,89 | ||||
| Aproveitamento do Superávit Financeiro do Exercício Anterior..................................................RS 198.536,89 | |||||
Art.2º- Os recursos necessários à cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2024,
Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.
Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 29 de abril de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
 
                                                        
                            
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