
DECRETO Nº 6.753, de 29 de abril de 2025.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.773, de 25 de novembro de 2024;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773, de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8°;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$37.805,94 (Trinta e sete mil, oitocentos e cinco reais e noventa e quatro centavos.) destinado a suplementar a seguinte verba do orçamento:
| Decreto Nº 6753 | |||||
| Suplementação de Créditos | Data | 29/04/2025 | |||
| Cód. Reduz. | Cód.Reduz. Origem | Tipode Crédito | U.O. / Classificação Orçamentária | Valor | |
| FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |||||
| 953 | 953 | 1 | 1.13.1.08.245.0004.2030.33903000.26693110 | 30.000,00 | |
| 954 | 954 | 1 | 1.13.1.08.245.0004.2030.44905200.26693110 | 7.805,94 | |
| Soma: | 37.805,94 | ||||
| Aproveitamento do Superávit Financeiro do Exercício Anterior......................................................... R$ | 37.805,94 | ||||
Art.2º- Os recursos necessários à cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2024,
Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.
Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 29 de abril de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
 
                                                        
                            
Redes Sociais