
DECRETO Nº 6.763, de 14 de maio de 2025.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.773, de 25 de novembro de 2024;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773, de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8°;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$12.353,29 (Doze mil, trezentos e cinqüenta e três reais e vinte e nove centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
| Decreto Nº 6763 | ||||||
| Suplementação de Créditos | Data | 14/05/2025 | ||||
| Cód. Reduz. | Cód. Reduz. Tipo de crédito U.O./ClassificaçãoOrçamentária | Valor | ||||
| 785 | SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ,EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA 784 1 1.21.0.04.128.0031.2205.33901400.15000000 | 12.353,29 | ||||
| Soma: | 12.353,29 | |||||
| Anulação de Créditos | Data | 14/05/2025 | ||||
| Cód. Red | Cód. Reduz. Tipo de crédito U.O./ClassificaçãoOrçamentária | Valor | ||||
| 784 | SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA 1 1.21.0.04.122.0029.2151.44905200.15000000 | 12.353,29 | ||||
| Soma: | 12.353,29 | |||||
Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 14 de maio de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
 
                                                        
                            
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