
DECRETO Nº 6.764, de 15 de maio de 2025.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.773, de 25 de novembro de 2024;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773, de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8°;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$89.000,00 (Oitenta e nove mil reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
| Decreto Nº 6764 | |||||
| Suplementação de Créditos | Data | 15/05/2025 | |||
| Cód. Redu Cód.Redz. Origem | Tipode Crédito | U.O. / Classificação Orçamentária | Valor | ||
| 748 720 | 1 | FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1.19.1.12.361.0015.2154.33904000.15001001 | 89.000,00 | ||
| Soma: | 89.000,00 | ||||
| Anulação de Créditos | Data | 15/05/2025 | |||
| Cód.Reduz.Cód.Reduz .Origem | Tipode Crédito | U.O. / Classificação Orçamentária | Valor | ||
| 720 | 1 | FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1.19.1.12.361.0015.2083.33903000.15001001 | 89.000,00 | ||
| Soma: | 89.000,00 | ||||
Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 15 de maio de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
 
                                                        
                            
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