
DECRETO Nº 6.768, de 19 de maio de 2025.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.773, de 25 de novembro de 2024;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773, de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8°;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$5.892,22 (Cinco mil, oitocentos e noventa e dois reais e vinte e dois centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
| Decreto Nº 6768 | ||||||
| Suplementação de Créditos | Data | 19/05/2025 | ||||
| Cód. Reduz. | Cód.Reduz. Origem | Tipode Crédito | U.O. / Classificação Orçamentária | Valor | ||
| SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJ. E COORD. GOVERNAMENTAL | ||||||
| 192 | 198 | 1 | 1.07.0.04.121.0029.2159.33901400.15000000 | 1.722,86 | ||
| SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE | ||||||
| 235 | 245 | 1 | 1.09.0.27.122.0031.2220.44905200.15000000 | 1.900,00 | ||
| SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA | ||||||
| 393 | 386 | 1 | 1.12.0.20.122.0029.2150.33903900.17050000 | 2.269,36 | ||
| Soma: | 5.892,22 | |||||
| Anulação de Créditos | Data | 19/05/2025 | ||||
| Cód. Reduz. | Cód.Reduz. Origem | Tipode Crédito | U.O. / Classificação Orçamentária | Valor | ||
| SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJ. E COORD. GOVERNAMENTAL | ||||||
| 198 | 1 | 1.07.0.04.128.0031.1197.33903900.15000000 | 1.722,86 | |||
| SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE | ||||||
| 245 | 1 | 1.09.0.27.812.0050.2311.33903100.15000000 | 1.900,00 | |||
| SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA | ||||||
| 386 | 1 | 1.12.0.20.122.0029.2150.31909200.15000000 | 2.269,36 | |||
| Soma: | 5.892,22 | |||||
Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 19 de maio de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
 
                                                        
                            
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