
DECRETO Nº 6.772, de 22 de maio de 2025.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.773, de 25 de novembro de 2024;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773, de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8°;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$65.498,49 (Sessenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e oito reais e quarenta e nove centavos.) destinado a suplementar a seguinte verba do orçamento:
| Decreto Nº 6772 | |||||
| Suplementação de Créditos | Data | 22/05/2025 | |||
| Cód. Reduz. | Cód.Reduz. Origem | Tipode Crédito | U.O. / Classificação Orçamentária | Valor | |
| 975 | 975 | 1 | FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1.19.1.12.361.0015.2079.33903200.25520000 | 65.498,49 | |
| Soma: | 65.498,49 | ||||
| Aproveitamento do Superávit Financeiro do Exercício Anterior......................................................... R$ | 65.498,49 | ||||
Art.2º- Os recursos necessários à cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2024,
Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.
Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 22 de maio de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
 
                                                        
                            
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