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DECRETO Nº 6.819, de 24 de junho  de 2025.

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.773, de 25 de novembro de 2024;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773, de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$106.748,32  (Cento e seis mil, setecentos e quarenta e oito reais e trinta e dois centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Decreto Nº 6819

Suplementação de Créditos

 

Data

24/06/2025

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

 

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

   

423

453

1

1.13.1.08.243.0004.2023.31901300.15000000

 

1.248,32

424

428

1

1.13.1.08.243.0004.2023.33901400.15000000

 

4.200,00

426

453

1

1.13.1.08.243.0004.2023.33903600.15000000

 

18.550,00

446

453

1

1.13.1.08.244.0025.1125.31901100.15000000

 

14.000,00

921

426

1

1.13.1.08.243.0004.2023.33904600.15000000

 

3.000,00

922

453

1

1.13.1.08.244.0025.1125.33904600.15000000

 

41.750,00

923

453

1

1.13.1.08.244.0034.2241.33904600.15000000

 

24.000,00

Soma:

   

106.748,32

Anulação de Créditos

 

Data

24/06/2025

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

 

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

   

426

1

1.13.1.08.243.0004.2023.33903600.15000000

 

3.000,00

428

1

1.13.1.08.243.0004.2023.33904000.15000000

 

4.200,00

453

1

1.13.1.08.244.0034.2241.31901100.15000000

 

99.548,32

Soma:

   

106.748,32

              

 

              Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário.

     

 

 

          PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 24 de junho  de 2025.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

   Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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