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DECRETO Nº 6.830, de 07 de julho de 2025.

Cria no âmbito do Sistema e da Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável – SISANS/Piraí, a Câmara Intersecretarias de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável do Município de Piraí

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais,

 

 

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 1.836, de 23 de junho de 2025, que dispõe sobre Sistema e a Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável do Município de Piraí – SSISANS/Piraí;

 

  CONSIDERANDO que, para a consecução do direito humano à alimentação adequada e da Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável da população, dentro do SISANS, faz-se necessário à criação de Câmara composta por Órgãos da estrutura Municipal para elaborar e coordenar o referido sistema.

D E C R E T A:

 

 

 

            Art. 1º – Fica criada a Câmara Intersecretaria de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável do Município de Piraí, composta por representantes dos órgãos abaixo discriminados, com a finalidade de promover a articulação e a integração dos órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal com o objetivo de elaborar e coordenar a execução da Política e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável, a partir das diretrizes emanadas do Conselho Municipal de Segurança Alimentar de Piraí – COMSEA/Pirai.:

            a) Secretaria Municipal de Assistência Social;

            b) Secretaria Municipal de Agricultura

            c) Secretaria Municipal de Educação;

            d Secretaria Municipal de Saúde;

            e) Secretaria de Meio Ambiente;

            f) Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Governamental;

            g) Secretaria Municipal de Esportes;

            f) Secretaria Municipal de Cultura.

            Art. 2º -  Os representantes dos Órgãos supracitados desempenharão suas funções, visando implementar a Câmara Intersecretarias de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável, conforme as seguintes ações conjuntas:

            I – Elaborar, a partir das diretrizes emanadas do Conselho Nacional, Estadual e Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA/Piraí:

            a) A Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, indicando as suas diretrizes e os instrumentos para sua execução;

            b) O Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável indicando diretrizes, Metas, fontes de recursos e instrumentos de acompanhamento, de monitoramento e de avaliação de sua implementação;

            II – Coordenar a execução da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável, mediante:

            a) Interlocução permanente entre o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Piraí – COMSEA/Pirai e os órgãos de execução;

            b) Acompanhamento das propostas do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do o Orçamento Anual.

            III – Monitorar e avaliar, de forma integrada a destinação e aplicação de recursos em ações e programas de interesse a Segurança Alimentar e Nutricional no Plano Plurianual e nos Orçamentos Anuais;

            IV – Articular e estimular a integração das políticas e dos Planos de suas congêneres municipais e distritais;

            V – Assegurar o acompanhamento da análise e encaminhamento das recomendações do COMSEA/Piraí, pelos Órgãos de Governo, apresentando relatórios periódicos, anuais e bianuais;;

            VI – Definir, ouvido o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Piraí – COMSEA/Piraí, os critérios e os procedimentos de participação no SISAN/Piraí;

            VII – Elaborar e aprovar o seu Regimento Interno..

            Art. 3º – A Câmara Intersecretarias de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável, poderá solicitar informações de quaisquer órgãos da Administração direta ou indireta do Poder Executivo Municipal.

            Art. 4º – Os membros que vão compor a Câmara Intersecretarias de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Piraí, criada no Artigo 1º do presente Decreto, serão nomeados através de Portaria Municipal, sendo esta presidida pelo Secretário(a) Municipal de Assistência Social.

            Art. 5º – A programação e a execução orçamentária e financeira dos programas e ações que integram a Política e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável será de responsabilidade das Secretarias que compõem a Comissão ora instituídas conforme a natureza temática a que se referem, observadas as respectivas competências exclusivas e as demais disposições da Legislação aplicável.

            Art. 6º – A Câmara intersecretarias de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Piraí poderão instituir Comitês Técnicos com atribuição de proceder à prévia análise de ações específicas.

            Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

            Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 07 de julho de 2025.

        

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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