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DECRETO Nº 6.831, de 07 de julho de 2025.

EMENTA: Cria o Grupo de Trabalho de Planejamento de Licitações e Contratos (GTPLC), no âmbito da Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Administração e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a necessidade de operacionalização e aperfeiçoar o procedimento atinentes à fase preparatória das contratações públicas;

DECRETA:

 

Art. 1º -  Fica criado o Grupo de Trabalho de Planejamento de Licitações e Contratações (GTPLC), vinculado à Secretaria Municipal de Administração, para atuar na fase preparatória dos processos licitatórios, bem como na elaboração dos regulamentos necessários à aplicação da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Art. 2º - Compete ao Grupo de Trabalho de Planejamento de Licitações e Contratações (GTPLC):

I – Assessorar os servidores públicos das secretarias municipais na elaboração dos estudos técnicos preliminares;

II – Analisar e emitir parecer técnico sobre os estudos técnicos preliminares encaminhados pelas secretarias municipais;

III – Propor decretos regulamentares a nível municipal sobre os dispositivos da Lei nº 14.133/2021;

IV – Assessorar os agentes de contratação, bem como os servidores envolvidos na instrução dos processos de contratações quando solicitado;

V – Analisar e emitir parecer técnico sobre termos de convênio, protocolo de intenções, parceria, cooperação, fomento, concessão, quando solicitado;

Parágrafo Único - Os membros do GTPLC serão designados por Portaria do Prefeito Municipal.

Art. 3º  - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º  - Revogam-se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 07 de julho de 2025.

         

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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