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DECRETO Nº 6.839, de 15 de julho  de 2025.

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.773, de 25 de novembro de 2024;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773, de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$420.401,06  (Quatrocentos e vinte mil, quatrocentos e um reais e seis centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Decreto Nº 6839

Suplementação de Créditos

   

Data

15/07/2025

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

   

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

   

41

38

1

1.02.0.06.181.0037.1257.33903900.17050000

 

102.020,00

41

995

1

1.02.0.06.181.0037.1257.33903900.17050000

 

3.554,00

41

976

1

1.02.0.06.181.0037.1257.33903900.17050000

 

48.673,88

41

970

1

1.02.0.06.181.0037.1257.33903900.17050000

 

8.100,00

41

39

1

1.02.0.06.181.0037.1257.33903900.17050000

 

10.000,00

41

37

1

1.02.0.06.181.0037.1257.33903900.17050000

 

232.906,28

   

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

   

238

247

1

1.09.0.27.812.0050.1302.44905100.15000000

 

15.146,90

Soma:

     

420.401,06

Anulação de Créditos

   

Data

15/07/2025

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

   

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

   

37

1

1.02.0.04.131.0008.1050.33903900.17050000

 

232.906,28

38

1

1.02.0.04.131.0008.2049.33903900.17050000

 

102.020,00

39

1

1.02.0.04.131.0029.2166.33903900.17050000

 

10.000,00

   

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

   

247

1

1.09.0.27.812.0050.2311.33903300.15000000

 

15.146,90

   

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

   

970

1

1.02.0.04.122.0029.2146.33903900.17050000

 

8.100,00

976

1

1.02.0.04.131.0008.2049.33901400.17050000

 

48.673,88

995

1

1.02.0.04.128.0031.2190.33903900.17050000

 

3.554,00

Soma:

     

420.401,06

               Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário.

     

        

 

  PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 15 de julho  de 2025.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

   Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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