
DECRETO Nº 6847, de 17 de julho de 2025.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.773 de 13 de novembro de 2024;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso II da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773 de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$1.760.571,09 (Um milhão, setecentos e sessenta mil, quinhentos e setenta e um reais e nove centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Decreto Nº 6847 |
||||
Suplementação de Créditos |
Data |
17/07/2025 |
||
Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
Tipo de Crédito U.O./ClassificaçãoOrçamentária |
Valor |
|
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
||||
446 |
446 |
1 1.13.1.08.244.0025.1125.31901100.15000000 |
217.591,37 |
|
453 |
453 |
1 1.13.1.08.244.0034.2241.31901100.15000000 |
1.542.199,72 |
|
460 |
460 |
1 1.13.1.08.244.0034.2241.33900800.15000000 |
780,00 |
|
Soma: |
1.760.571,09 |
|||
Decreto Nº 6847 |
Data |
17/07/2025 |
||
1114511100 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN -Principal 1.760.571,09 |
||||
Soma: |
1.760.571,09 |
Art. 2º- Para abertura de crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado o excesso de Arrecadação Provenientes dos recursos Oriundos: Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN -Principal 1.760.571,09
Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.
Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 17 de julho de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Redes Sociais