
DECRETO Nº 6.848, de 17 de julho de 2025.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.773, de 25 de novembro de 2024;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773, de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8°;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$491.944,34 (Quatrocentos e noventa e um mil, novecentos e quarenta e quatro reais e trinta e quatro centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
| Decreto Nº 6848 | ||||
| Suplementação de Créditos | Data | 17/07/2025 | ||
| Cód. Reduz. | Cód.Reduz. Origem | Tipo de Crédito U.O./ClassificaçãoOrçamentária | Valor | |
| FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | ||||
| 884 | 454 | 1 1.13.1.08.244.0034.2241.33904600.15010000 | 238.500,00 | |
| 885 | 454 | 1 1.13.1.08.243.0004.2023.33904600.15010000 | 15.000,00 | |
| 1020 | 454 | 1 1.13.1.08.244.0034.2241.31901300.15010000 | 72.794,81 | |
| 1021 | 454 | 1 1.13.1.08.244.0034.2241.31911300.15010000 | 110.742,43 | |
| 1022 | 454 | 1 1.13.1.08.243.0004.2023.31901300.15010000 | 20.865,00 | |
| 1023 | 454 | 1 1.13.1.08.244.0025.1125.31901300.15010000 | 17.554,95 | |
| 1024 | 454 | 1 1.13.1.08.244.0025.1125.31911300.15010000 | 4.487,15 | |
| 1025 | 454 | 1 1.13.1.08.244.0025.1125.33904600.15010000 | 12.000,00 | |
| Soma: | 491.944,34 | |||
| Anulação de Créditos | Data | 17/07/2025 | ||
| Cód. Reduz. | Cód.Reduz. Origem | Tipo de U.O./ClassificaçãoOrçamentária Crédito | Valor | |
| 454 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1 1.13.1.08.244.0034.2241.31901100.15010000 | 491.944,34 | ||
| Soma: | 491.944,34 | |||
Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 17 de julho de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
 
                                                        
                            
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